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ALIENAÇÃO PARENTAL

  • bianimer
  • 8 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Alienação parental é uma prática que pode gerar graves abalos nas relações entre pais e filhos. Consiste, basicamente, em qualquer interferência na formação psicológica de crianças ou adolescentes, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou por qualquer adulto que sobre eles ocupe posição de autoridade, guarda ou vigilância. Essa prática tem por objetivo prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o pai ou com a mãe.


Como identificar a situação de alienação parental?


É imprescindível a observação dos comportamentos dos adultos (familiares, guardiães, tutores) em relação às crianças e adolescentes que estejam sob sua autoridade. Correlatamente, também é importante observar se tais crianças e adolescentes estão demonstrando sinais de nervosismo, ansiedade, depressão, agressividade, dentre outros. A análise conjunta comportamental (adultos e crianças/adolescentes) gera a possibilidade de se vislumbrar os indícios da existência de situação de alienação parental.


Quais condutas que podem caracterizar a alienação parental?

A legislação elenca as seguintes práticas tendentes a caracterizar alienação parental:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

  • Dificultar o exercício da autoridade parental;

  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;

  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;

  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;

  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

 

Medidas legais contra a alienação parental:

Ao disciplinar o tema, o art. 6º da Lei 12.318/10 prevê que o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e segundo a gravidade do caso, adotar as seguintes medidas:

  • advertir o alienador;

  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

  • estipular multa ao alienador;

  • determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

  • determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

  • determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

  • declarar a suspensão da autoridade parental.

Além disso, se houver mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar (visitas), também é cabível a inversão judicial da obrigação de levar para ou retirar a criança ou o adolescente da residência do genitor, quando das alternâncias dos períodos de convivência familiar.


O principal objetivo da Lei de Alienação Parental é o de garantir a convivência familiar saudável, para que haja o pleno desenvolvimento das potencialidades das crianças e adolescentes.


Essa temática é muito recorrente nas Varas de Família e consiste em motivo que ainda gera grande litigiosidade.


Para saber mais sobre o assunto, procure nossa equipe.


Beatriz Lameira Carrico Nimer

Mestre e Doutora em Direito pela USP


 
 
 

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