Responsabilidade civil das plataformas digitais sobre bloqueios indevidos de contas de usuários
- bianimer
- 6 de abr.
- 2 min de leitura
O uso de plataformas digitais e perfis em diversas redes sociais se tornou uma prática que vai muito além das esferas de recreação e lazer. Na atualidade, o meio digital possibilita que uma significativa gama de atividades monetizadas seja desenvolvida.
Para muitas empresas, o comércio eletrônico se tornou fonte de renda significativamente superior à do comércio presencial de mercadorias.
Também para pessoas físicas essas plataformas passaram a servir de fonte de renda, possibilitando desde pequenas e incipientes formas de divulgação de produtos, até o desenvolvimento de conteúdos de maior alcance (como se vê em relação aos emergentes influenciadores digitais).
Nesse contexto, as redes sociais e as plataformas de e-commerce se tornaram, para muitos, fontes de renda integral ou complementar.
Todavia, não raro ocorrem casos de suspensões e bloqueios de perfis de empresas e de pessoas físicas em tais plataformas, no mais das vezes sem a garantia de prévio direito de defesa e sem a indicação precisa das razões que motivaram tais medidas.
Em situações dessa natureza, pouco resultado tem sido obtido por meio de tentativas de solução extrajudicial, diretamente com os gestores de tais plataformas, fazendo-se necessário o ajuizamento de ações destinadas ao restabelecimento das contas/perfis que tenham sido suspensos ou bloqueados.
Os tribunais pátrios têm entendido que as plataformas digitais devem proporcionar direito de defesa aos usuários, com a correta e precisa indicação das razões que levaram à sua suspensão ou bloqueio. A inexistência de informação exata sobre os motivos do bloqueio e a ausência de prévia oportunidade de o usuário se defender são indicativos de que a conduta da rede social/plataforma de e-commerce foi ilícita, gerando, assim, o dever de indenização e de restabelecimento do perfil do usuário.
A indenização pode incluir os chamados lucros cessantes, ou seja, o pagamento, pela plataforma, da estimativa média de ganhos que o usuário deixou de auferir no período em que seu perfil ficou inacessível.
É importante anotar, todavia, que muitas redes sociais mantêm apenas por curto período o arquivo completo dos perfis de usuários que tenham sido desativados/bloqueados, de modo que, caso a ação judicial demore para ser ajuizada, é possível que os dados sejam apagados por completo e não consigam ser recuperados sequer pela própria plataforma digital.
Portanto, é imprescindível que as medidas destinadas à recuperação da conta sejam tomadas com rapidez, com o devido acompanhamento técnico, a fim de que se possa garantir a eficácia das medidas que venham a ser postuladas.
Para a garantia de seus direitos, consulte sempre um(a) Advogado(a).
Beatriz Lameira Carrico Nimer
Mestre e Doutora em Direito pela USP
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